terça-feira, 23 de outubro de 2012

Beneficiários da Itálica Saúde terão portabilidade especial - O Corretor Corredor

Considerando o grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da operadora Itálica Saúde Ltda., a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora.

A partir desta sexta-feira, dia 19/10/2012, os beneficiários da Itálica Saúde Ltda., localizada em São Paulo, terão 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.


Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, 
o beneficiário deverá:

1)  Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. O Guia de Planos ANS pode ser consultado aqui.

2)  Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de adesão.

3)   Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.

4)    Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.

5)    Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano.

6)    O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.

7)   Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999) deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.

8)    A portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da Itálica Saúde Ltda. que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.

Fonte - ANS

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