Um usuário do Facebook terá que excluir mais de dez
comentários ofensivos da rede social sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A
autora da ação alegou que, após pedir demissão do trabalho, as mensagens foram
postadas pelo irmão de sua ex-gerente.
As mensagens, segundo o juiz Bruno Luiz Cassiolato,
da 1ª vara Cível de Sorocaba/SP "em tese podem até
configurar crimes contra a honra". De acordo com os autos, os
textos, que sempre eram construídos com "palavras de baixo calão",
foram divulgados não só no perfil do réu mas também nos perfis de amigos e
familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade.
Para o magistrado, a liberdade de expressão é
consagrada como direito fundamental dos mais caros ao indivíduo. Isso "não significa dizer, no entanto, que seu exercício possa
ocorrer sem qualquer limitação ou responsabilização". Cassiolato
afirma que o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
demonstrado como justificativa para a antecipação dos efeitos da tutela ficou
bem configurado nos autos.
O juiz, que não viu necessidade de determinar o
bloqueio de todo o perfil do réu, entendeu ainda que as ofensas dirigidas em
rede social certamente causam situações constrangedoras em âmbito familiar,
social e profissional. "Não é demais relembrar
que algumas das mencionadas mensagens imputam prática criminosa à Autora, sendo
desnecessárias maiores elucubrações a respeito dos danos por ela
suportados", afirmou.
Na decisão, consta ainda que o Facebook também tem
a responsabilidade de excluir o conteúdo. O autor das postagens também deve se
abster de novas postagens, sob pena de multa de R$ 1 mil cada evento
devidamente comprovado.
Veja a íntegra da decisão aqui
Fonte: Migalhas
Concordo com o despacho e com a decisão do juiz. A liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para ataques pessoais, mesmo que fundamentados, que firam ou causem danos a honra do próximo. A jurisprudência para este tipo de caso é vasta, e neste caso o juiz pegou leve determinando apenas que o conteúdo seja excluído. Há casos em que o réu foi condenado ao pagamento de multas pesadas, prestação de serviços comunitários, etc.
ResponderExcluirUm abraço!
Cleber Pereira
Concordo que o Juiz foi brando, mas foi o primeiro passo para mais ações como esta aconteçam e assim as pessoas vão pensar duas vezes antes de sair escrevendo "qualquer coisa".
Excluirum abraço do seu amigo
O Corretor Corredor