A partir desta sexta-feira, dia 19/10/2012, os
beneficiários da Itálica Saúde Ltda., localizada em São Paulo, terão 60 dias
para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária
no plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior
àquela em que se enquadra o plano de origem.
Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde,
o
beneficiário deverá:
1) Consultar o
Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de
portabilidade especial de carências. O Guia de Planos ANS pode ser consultado aqui.
2) Dirigir-se à
operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo
compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e
solicitar a proposta de adesão.
3) Apresentar os
seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos
comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos
comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao
período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão,
levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
4) Aguardar a
resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias
após a assinatura da proposta de adesão.
5) Se a
operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que
ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se
que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar
a carteira de identificação do plano.
6) O contrato do
plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.
7) Os
beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999)
deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no
boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.
8) A
portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da Itálica
Saúde Ltda. que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência
restante será cumprida na nova operadora.
Fonte - ANS